POSIÇÃO DA CGTP-IN SOBRE O DOCUMENTO APRESENTADO PELO GOVERNO EM 19.6.06
A CGTP-IN não aceita que as reformas necessárias sejam feitas exclusivamente à custa de sucessivos e constantes sacrifícios exigidos apenas aos trabalhadores.
MEDIDAS DE REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL
POSIÇÃO DA CGTP-IN SOBRE O DOCUMENTO APRESENTADO PELO GOVERNO EM 19.6.06
I. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este novo documento apresentado pelo Governo no âmbito da Reforma do sistema de segurança social visa desenvolver e concretizar as Linhas Estratégicas da reforma da segurança social, anteriormente apresentadas no sentido da redução do valor das pensões e do aumento da idade de reforma. Neste contexto cabe começar por lembrar a apreciação feita pela CGTP-IN ao documento anterior, e salientar, desde já, que o Governo ignorou a apreciação e as propostas que apresentámos. E que reiteramos integralmente, embora nos abstenhamos de os repetir.
Apesar do documento do Governo ser mais explícito que o anterior, a maior parte das medidas avançadas continua a ter contornos muito vagos e imprecisos, impedindo uma apreciação conclusiva. Neste contexto, a CGTP-IN afirma desde já que reserva uma tomada de posição mais completa sobre as diversas matérias abordadas neste documento para uma fase de maior clarificação e objectivação das alterações a introduzir nos vários regimes jurídicos em causa.
O conteúdo revela claramente a intenção do Governo de proceder a uma transformação profunda e radical do sistema público de segurança social tal como hoje o conhecemos, bem como a intenção de o fazer de forma acelerada e abrupta. Medidas desta natureza, com enormes implicações de carácter social e económico e reflexos profundos na vida de todos os cidadãos, devem ser objecto de discussão alargada na sociedade, durante o tempo necessário para que as reflexões feitas e as decisões a tomar sejam amadurecidas e com a participação de todos e em particular dos trabalhadores que são, afinal, os principais interessados e os mais afectados por qualquer alteração no sistema de segurança social.
Vale a pena reafirmar os graves problemas que afectam o sistema de segurança social, os riscos que sobre ele pendem e para os quais contribuem múltiplos factores de natureza conjuntural decorrentes da situação económica, em especial a economia clandestina e a multiplicação de diversas formas de precariedade laboral, para além de outros factores de natureza estrutural como a situação demográfica.
Todavia, a CGTP-IN não pode deixar de referir mais uma vez que os problemas do nosso sistema de segurança social, que o Governo vem agora apresentar como eminentes e carecidos de urgente solução, não são de modo algum novos nem imprevisíveis.
A sustentabilidade financeira da segurança social é posta em causa sobretudo pelo baixo crescimento económico, que se traduziu em menores receitas de contribuições, e pelo forte agravamento da despesa como o subsídio de desemprego. Outros factores têm concorrido para um agravamento da situação: economia clandestina; perda do poder de compra dos salários; fraude e evasão contributiva; apoio às reestruturações das empresas, através de reformas antecipadas; recurso ao orçamento da segurança social para acorrer a problemas surgidos em outras áreas, como incêndios, secas e inundações, em que a primeira medida tem sido sempre a redução ou isenção de taxas contributivas da segurança social.
Neste quadro, a CGTP-IN tem igualmente tido a preocupação de apresentar propostas sérias no âmbito da sustentabilidade financeira e dos sistemas de financiamento da segurança social, tendo igualmente em conta os riscos demográficos, como bem o demonstram as negociações do Acordo de Modernização da Segurança Social celebrado em 2001.
A verdade, porém, é que durante todo este tempo nenhum Governo se ocupou seriamente deste problema e agora, subitamente, pretende-se mudar tudo de uma vez, de forma radical e sem muita reflexão, e exclusivamente à custa dos direitos dos trabalhadores e beneficiários do sistema, sem que aqueles que, ao longo dos anos, dele se aproveitaram indevidamente – designadamente as entidades patronais – sejam também chamados a assumir a sua quota parte de responsabilidade e sacrifício.
Subitamente, a evolução da longevidade e o aumento da esperança média de vida das populações – desde sempre considerado um indicador de progresso da humanidade – é virado contra as pessoas e apresentado como factor negativo, um riscos cujos custos, curiosamente, devem ser suportados apenas pelos trabalhadores.
Efectivamente, o chamado factor de sustentabilidade que o Governo pretende introduzir como factor de ponderação no cálculo das pensões de reforma significa apenas isto: como, em resultado dos progressos da ciência e da melhoria da qualidade de vida das populações, a esperança média de vida aumentou e, em consequência, as pessoas vivem mais anos e, portanto, estarão potencialmente durante mais tempo em situação de reforma, os trabalhadores terão, de uma forma ou de outra, que suportar os encargos desses presumíveis anos de vida acrescida.
A CGTP-IN considera totalmente inaceitável o pressuposto de que o aumento da esperança média de vida é um problema exclusivo dos trabalhadores cujos custos devem suportar sozinhos, quando na realidade estamos perante um progresso da humanidade que, sem dúvida, a par dos benefícios em que se traduz, convoca problemas novos, para os quais a sociedade, como um todo e de forma solidária, terá de encontrar uma solução justa, que não onere excessiva ou exclusivamente este ou aquele grupo social.
Por outro lado, relativamente ao documento anterior, houve ainda uma evolução negativa no que toca ao trinómio – receber menos, pagar mais ou trabalhar mais – em que assenta a introdução do factor de sustentabilidade.
Assim, no que respeita à compensação dos efeitos do factor de sustentabilidade através do pagamento de contribuições acrescidas, a ideia transmitida até aqui era a de que este acréscimo se efectivaria através de um acréscimo da própria TSU para os trabalhadores que optassem por esta via. Porém, neste novo documento, perspectiva-se que os trabalhadores descontem voluntariamente «para um novo regime complementar público de contas individuais ou para regimes privados de poupança-reforma existentes.», sendo que isto equivale a uma verdadeira possibilidade de saída parcial do sistema público de segurança social – e logo a uma quebra da solidariedade profissional e geracional em que assenta – uma vez que admite o recurso a poupanças individuais, inclusive em regimes privados, para aumentar o valor da pensão pública, que será reduzida de acordo com o factor de sustentabilidade.
Esta solução, para além de constituir um ónus acrescido para os trabalhadores (sem qualquer participação das entidades patronais), é particularmente grave por atentar directamente contra os princípios do sistema público de segurança social, pelo que a CGTP-IN a rejeita liminarmente.
Além do mais, o regime complementar público preconizado, aliás em termos muito vagos e abstractos, assenta nos princípios de capitalização real e de contribuição definida, o que significa que se tratará de um regime de beneficio indefinido, ou seja para o qual os trabalhadores contribuirão sem saberem a medida da prestação complementar a que terão direito futuramente, o que constitui um grave factor de insegurança quanto aos rendimentos futuros.
A CGTP-IN manifesta-se disponível para encontrar soluções que sejam ponderadas, eficazes, efectivamente dirigidas às questões fundamentais e justas para todos os intervenientes, em particular os trabalhadores e beneficiários do sistema de segurança social.
Em nosso entender, a solução para os problemas do sistema de segurança social passa, em larga medida, pela revisão do modelo de financiamento do sistema e pelo envolvimento solidário de toda a sociedade (com chamamento e responsabilização inclusivamente dos sectores económicos mais lucrativos) na sua consolidação.
A CGTP-IN quer deixar bem claro que nunca aceitará que se introduzam alterações profundas sem os períodos de transição e adaptação adequados. Não é aceitável que se modifiquem e reduzam os direitos e expectativas das pessoas, sem qualquer respeito nem salvaguarda do princípio da conservação dos direitos adquiridos e em formação.
II. APRECIAÇÃO NA ESPECIALIDADE
1.Introdução de um Factor de Sustentabilidade
A introdução de um factor de sustentabilidade (FS) na forma proposta pelo Governo vai determinar uma forte diminuição do valor das pensões. No presente documento é indicada a fórmula concreta sendo: Pensão * (EMV 2006/EMV ano i), em que EMV é a esperança média de vida aos 65 anos. A aplicação desta fórmula dá os seguintes resultados:
Ano reforma |
2006 |
2010 |
2020 |
2030 |
2040 |
2040 |
EMV |
17,5 |
18,3 |
19,4 |
20,3 |
21,0 |
21,4 |
F S |
17,5/17,5=1 |
17,5/18,3=0,956 |
17,5/19,4=0,902 |
17,5/20,3=0,862 |
17,5/21=0,833 |
17,5/21,4=0,818 |
Pensão s/ FS |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
Pensão c/ FS |
100 |
95,6 |
90,2 |
86,2 |
83,3 |
81,8 |
Quebra pensão |
0 |
4,4 |
9,8 |
13,8 |
16,7 |
18,2 |
Note-se que a quebra é calculada com base nos dados relativos á evolução previsível da esperança média de vida aos 65 anos fornecidos pelo Governo. A argumentação de que a "penalização resultante da aplicação deste factor não deve ser confundida com redução das pensões" constitui uma falácia. O argumento de que pensões subirão em função de outros factores como o aumento da carreira contributiva e da melhoria salarial não é válido, porque o que está em causa é saber se a aplicação do factor de sustentabilidade determina ou não uma redução das pensões. E o quadro mostra que sim.
Aliás o Governo admite que o objectivo é reduzir o nível de vida dos reformados que é em grande parte determinado pela relação entre o que ganhavam enquanto activos e o valor da pensão, a chamada taxa de substituição. Num dos gráficos que acompanha o documento distribuído mostra-se que esta relação cai de 71% em 2010 para 55% em 2050. É pois dum empobrecimento brutal dos pensionistas de que se trata.
Também não é aceitável o argumento, implícito, de que outros países terão em 2050 taxas de substituição idênticas a Portugal:
- Primeiro, porque uma situação idêntica à de outros países não é, por si só, suficiente por si só para se dizer que é justo o que se pretende;
- Segundo, porque taxas de substituição idênticas podem significar níveis de vida completamente diferentes. Por exemplo, é preciso ter em conta que o nível de pensões não é idêntico e que com a presente proposta não haverá aproximação do nosso nível de vida à média comunitária.
- Terceiro, porque o argumento implícito da "europeização" parece só funcionar para reduzir direitos – serve para reduzir o nível relativo das pensões face aos salários, mas já não serve para aproximar os salários.
A introdução de um factor de sustentabilidade introduziria novas injustiças sociais. A longevidade depende de factores económicos e sociais como o nível de rendimento (as classes e os grupos sociais mais afluentes têm condições para investirem mais nos cuidados de saúde) e a natureza do trabalho efectuado (por exemplo, o exercício de profissões de desgaste rápido). A consideração de valores médios escamoteia realidades sociais divergentes.
Por outro lado, um indicador como a esperança de vida aos 65 anos não considera o fardo da incapacidade. Em 2002 este indicador era de 15,6 anos para os homens e de 19 anos para as mulheres. Mas a esperança de vida sem incapacidades era de 8,2 anos em 1998, quer para homens quer para mulheres, o que nos dá uma perspectiva diferente de como é vivida a reforma. De facto, alguém que se reforme aos 65 anos não tem um tão elevado número de anos para "gozar a reforma", quanto os sugeridos pelo indicador da esperança de vida em geral, já que uma parte desses anos é vivida com incapacidades.
Em suma, a CGTP-IN considera esta proposta inaceitável, mas está disposta, como explicitou no documento anterior, a considerar fontes adicionais de receitas, para se ter em conta este "factor demográfico".
2.Aceleração dos mecanismos de transição para a nova formula de cálculo das pensões
A CGTP-IN apoiou e defendeu, no âmbito do Acordo de Modernização da Protecção Social de 2001, a nova forma de cálculo das pensões assente na consideração dos rendimentos de trabalho de toda a carreira contributiva, que veio a ser instituída pela Lei 35/2002, de 19 de Fevereiro.
Com a finalidade de salvaguardar o respeito pelo princípio da conservação dos direitos adquiridos e em formação e, simultaneamente, de ir incentivando uma cultura de maior responsabilização na formação da pensão, a lei estabeleceu um período transitório consideravelmente alargado, que foi o então considerado necessário para a consecução dos objectivos referidos.
O que se propõe agora é basicamente a eliminação deste período transitório, negociado e consensualizado em sede de concertação social, passando todas as pensões, a partir já do próximo ano de 2007, a ser calculadas de forma proporcional aos períodos de carreira cumpridos na vigência de cada uma das regras de cálculo – segundo as regras antigas até 31/12/2001 e segundo as regras novas a partir de 01/01/2002.
Em nosso entender, esta proposta tal como está formulada implica uma aplicação retroactiva da lei que venha alterar as regras do período transitório, na medida em que continua a tomar como limite da produção de determinados efeitos as mesmas datas de 31/12/2001 e 01/01/2002 que eram relevantes perante a entrada em vigor da Lei 35/2002, mas que não podem agora ser aplicadas, porque entretanto o decurso do tempo implicou a continuação da produção de efeitos, de acordo com as regras transitórias, efeitos que iriam agora ser destruídos retroactivamente se a nova lei, consignando novas regras, considerasse as mesmas datas que a lei anterior.
Em nosso entender, é completamente inaceitável revogar totalmente o período transitório em vigor, até porque há muitos beneficiários no período final da formação da sua pensão que não podem, de um momento para o outro, ser defraudados nas suas expectativas com esta súbita alteração das regras.
Aliás esta proposta, tal como está, não respeita sequer as promessas feitas pelo Primeiro Ministro na Assembleia da República quando, a propósito da aceleração da entrada em vigor da fórmula de cálculo aprovada em 2002, afirmou que esta alteração não seria aplicada aos trabalhadores com carreiras contributivas muito longas e que a nova fórmula só seria aplicada aos períodos posteriores à sua entrada em vigor.
A CGTP-IN reitera não ser aceitável a aplicação da fórmula proposta sem qualquer período de transição e considera que as pessoas que em 2001 estavam a formar a pensão devem continuar ter a pensão calculada segundo a anterior fórmula de cálculo (com base nos 10 melhores anos nos últimos 15 que precedem a reforma), o mesmo devendo acontecer aos trabalhadores com longas carreiras contributivas.
3.Novo Indexante para as Prestações Sociais e Definição de uma Regra para a Actualização Anual de Pensões
As regras previstas para a actualização anual das pensões são inaceitáveis. O Governo apenas garante a manutenção do poder de compra das pensões mais baixas, no quadro de uma visão assistencialista da segurança social sendo penalizadora dos trabalhadores que mais contribuem para o sistema. Todas as outras têm ou redução do poder de compra, ou, na melhor das hipóteses, a manutenção da sua capacidade aquisitiva. O que ocorrerá mesmo se a economia crescer fortemente (por exemplo, 5%) e se os salários tiverem uma valorização. Haverá por esta via um empobrecimento relativo dos reformados face aos activos.
A CGTP-IN propõe:
Se o crescimento do PIB real for igual ou superior a 3% a actualização das pensões resultará das seguintes regras:
Pensões inferiores a 1,5*IAS: IPC do ano anterior + 1,5 pontos percentuais
Pensões entre 1,5*IAS e 3*IAS: IPC do ano anterior + 1,0 pontos percentuais
Outras pensões: IPC do ano anterior + 0,5 pontos percentuais
Se o crescimento do PIB real for igual ou superior 2% e inferior a 3% a actualização das pensões resultará das seguintes regras:
Pensões inferiores a 1,5*IAS: IPC do ano anterior + 1 pontos percentuais
Pensões entre 1,5*IAS e 3*IAS: IPC do ano anterior + 0,5 pontos percentuais
Outras pensões: IPC do ano anterior + 0,25 pontos percentuais
Se o crescimento do PIB real for inferior a 2% a actualização das pensões resultará das seguintes regras:
Pensões inferiores a 1,5*IAS: IPC do ano anterior + 0,5 pontos percentuais
Pensões entre 1,5*IAS e 3*IAS: IPC do ano anterior + 0,25 pontos percentuais
Outras pensões: IPC do ano anterior
4. Promoção do Envelhecimento Activo
O documento propõe o lançamento de uma estratégia nacional de promoção do envelhecimento activo, mas para além da enunciação de objectivos muito genéricos, nada diz de concreto relativamente às medidas a incluir nessa estratégia.
A este respeito, a CGTP-IN reitera que não aceitará que a promoção do envelhecimento activo, e nomeadamente o estímulo à permanência dos mais velhos no mercado de trabalho, seja feito à custa dos seus direitos e da atribuição às entidades patronais de benefícios que se traduzam na redução de receitas da segurança social e/ou em medidas de precarização das relações laborais em função da idade.
A CGTP-IN reitera as propostas que apresentou no documento anterior, nomeadamente no que respeita à coerência e melhoria dos regimes de antecipação com base no exercício de actividade profissional especialmente penosa ou desgastante e à extensão aos trabalhadores com turnos em períodos nocturnos. Admite, porém, que, dada a complexidade destas matérias, se possa fazer um agendamento da discussão deste tema para data posterior à discussão do presente processo.
Revisão do regime de flexibilização
Embora a CGTP-IN concorde, em princípio, com a revisão do regime de flexibilização, pensamos que a penalização a introduzir deverá ser um pouco menos gravosa e sobretudo privilegiar as carreiras mais longas.
A proposta do governo aumenta a penalização por cada ano de antecipação relativamente à Idade Legal de Reforma (65 anos) de 4,5%, que esteve em vigor, para 7,5% se o trabalhador tiver menos de 60 anos de idade, e 7% se tiver mais de 60 anos de idade. Para além disso, introduz a seguinte bonificação : desde que o trabalhador tenha pelo menos 55 anos de idade, por cada grupo de três anos que exceda 30 anos de carreira é reduzida a Idade legal de Reforma em um ano. Portanto, aumenta significativamente e sem qualquer justificação técnica actuarial a penalização e não valoriza adequadamente as carreiras longas, ou seja, com mais de mais de 40 anos.
A CGTP-IN salienta o facto de na Administração Pública o Governo ter mantido a penalização da redução da pensão em 4,5% por cada ano em falta relativamente à idade legal de aposentação reduzida pela troca de anos a mais de serviço pela redução da idade legal de aposentação.
A proposta que se apresenta tem como objectivo, por um lado, motivar a formação de carreiras longas que são fundamentais para garantir a sustentabilidade da Segurança Social e, por outro lado, valorizá-las adequadamente.
O TRABALHADOR COM IDADE SUPERIOR A 55 ANOS E INFERIOR A 60 ANOS
Carreira contributiva inferior a 40 anos
Redução da Idade Legal de Reforma (ILR) em 1 ano por cada 3 anos que excedam 30 anos de carreira
Penalização de 5,5% por cada ano de antecipação em relação à idade que resulta da aplicação da bonificação anterior à Idade legal de Reforma(65 anos)
Carreira contributiva superior a 40 anos
Redução da Idade Legal de Reforma de 1 ano por cada 3 anos que excedam os 30 anos até aos 40 anos de carreira contributiva
A partir dos 40 anos de carreira contributiva redução de 1 ano por cada 2 anos que excedem 40 anos de carreira contributiva
Penalização de 5% por cada ano de antecipação em relação à idade que resulta da aplicação das bonificações anteriores à Idade Legal de Reforma.
O TRABALHADOR COM IDADE SUPERIOR A 60 ANOS
Carreira contributiva inferior a 40 anos
Redução da Idade legal de Reforma em 1 ano por cada 3 anos que excedam 30 anos de carreira
Penalização de 5% por cada ano de antecipação à idade que resulta da aplicação da bonificação anterior à Idade Legal de Reforma
Carreira contributiva superior a 40 anos
Redução da Idade Legal de Reforma de 1 ano por cada 3 anos que excedam os 30 anos até aos 40 anos de carreira contributiva
A partir dos 40 anos de carreira contributiva redução de 1 ano por cada 2 anos que excedem 40 anos de carreira contributiva
Penalização de 4,5% por cada ano de antecipação em relação à idade que resulta da aplicação das bonificações anteriores à Idade Legal de Reforma.
Revisão do regime da pré-reforma
O regime da pré-reforma encontra-se actualmente previsto nos artigos 356º a 362º do Código do Trabalho e nos artigos 8º, 9º, 12º e 15º do DL 261/91, de 25 de Julho, repristinados pelo DL 87/2004, de 17 de Abril.
A CGTP-IN nada tem a opor à revisão deste regime de pré-reforma, no sentido de pôr termo à sua utilização excessiva e abusiva por parte das empresas como forma de se libertarem dos trabalhadores mais velhos e/ou indesejados.
No entanto, no que respeita às medidas propostas, não podemos deixar de salientar o seguinte:
No regime jurídico da pré-reforma não se encontra prevista, com carácter geral, a equivalência à entrada de contribuições; esta situação aplica-se apenas excepcionalmente a situações especiais no âmbito de processos de reestruturação de empresas, nos termos previstos no artigo 12º do DL 261/91.
O mesmo se diga quanto à antecipação da idade da reforma, que não está prevista como regra geral no regime da pré-reforma, apenas se aplicando em situações especiais no âmbito de processos de reestruturação de empresas, nos termos do supracitado artigo 12º.
Portanto, mais uma vez, estamos perante situações lesivas da segurança social e do respectivo equilíbrio financeiro, criadas pelos Governos em exclusivo benefício das empresas, que há muito deviam ter sido abolidas
5.Incentivos à Natalidade
É por demais evidente que a crise demográfica que afecta a segurança social não decorre apenas do aumento da esperança de vida e do envelhecimento da população, mas igualmente do decréscimo de natalidade que afecta, de um modo geral, a grande maioria dos países desenvolvidos e que resulta da conjugação de um conjunto de factores económicos, sociais e culturais muito diversos.
Precisamente porque resulta de factores muito diversos, a inversão desta tendência passa pela adopção de uma política global que articule aspectos como o apoio às famílias, o rendimento, o emprego e a habitação, entre outros, como a CGTP-IN acentuou no anterior documento. O que justifica que o Governo apresente para aprovação na Assembleia da República um programa nacional destinado ao incentivo da natalidade.
Neste cenário, parece-nos evidente e do mais elementar bom senso considerar que a diferenciação de taxas contributivas para a segurança social nenhum efeito terá sobre a evolução da natalidade, como o não terão a pequena majoração do abono de família ou a bonificação da concessão do subsídio de maternidade, que não se sabe exactamente o que seja ou em que se traduzirá.
As causas do decréscimo da natalidade são muito profundas e, em particular no caso português, radicam também em factores como a grande instabilidade laboral que afecta especialmente os jovens, os baixos rendimentos, os problemas habitacionais e a falta de equipamentos sociais de apoio à infância a preços acessíveis.
Parece evidente que, enquanto estes problemas não forem solucionados ou pelo menos minimizados, a tendência dificilmente se inverterá.
Ainda assim, como sinal de incentivo à natalidade, a CGTP-IN propõe:
- A majoração em 15% do valor abono de família a partir do segundo filho;
- Criação de uma nova prestação de protecção à maternidade e paternidade, a atribuir aos trabalhadores em situação de desemprego, inscritos nos respectivos Centros de Emprego, mas que não tenham direito a prestações de desemprego ou tenham esgotado os respectivos períodos de concessão;
- Licença por maternidade de duração igual a 150 dias, com subsídio de maternidade no montante de 100% da remuneração de referência;
- A possibilidade legal de os pais, a seu requerimento, sempre que ambos trabalhem por turnos e tenham filhos menores de 12 anos, serem dispensados da prestação de trabalho no período nocturno.
6.Protecção na deficiência
Em princípio, e sob reserva de melhor apreciação a formular quando forem apresentadas medidas mais concretas relativas à protecção garantida às pessoas com deficiência, a CGTP-IN concorda com a maior parte das alterações preconizadas.
No entanto, gostaríamos desde já de chamar a atenção para um aspecto que consideramos essencial e que deve ser objecto de ponderação: a modulação do valor da prestação em função dos rendimentos do agregado familiar.
Em nosso entender, há que distinguir as situações conforme se trate de beneficiário de idade inferior ou superior a 18 anos (ou eventualmente de 24 anos se utilizarmos os critérios previstos para o abono de família).
Tratando-se de pessoas com deficiência de idade inferior a 18 anos, ou 24 nas condições referidas para a atribuição de abono de família, faz sentido que os rendimentos do agregado familiar continuem a ser considerados e ponderados para efeitos de determinação do montante da prestação, nos termos previstos para a atribuição do abono de família, tendo em conta os encargos acrescidos que se presumem existir no agregado familiar.
Porém, no caso de pessoas com deficiência de idade superior a 18 anos (ou 24), os critérios não podem ser aplicados da mesma forma, uma vez que estão em causa indivíduos maiores, com capacidade para reger as suas pessoas e bens, sendo irrelevante para o efeito a sua situação de deficiência (a não ser que tenham sido judicialmente declarados como interditos ou inabilitados).
A CGTP-IN não aceitará, neste domínio, qualquer previsão que vá no sentido de condenar à menoridade e à dependência económica cidadãos maiores pelo simples facto de terem deficiência. Aliás, tal iria contra os princípios nacionais e internacionais que preconizam a promoção da autonomia dos cidadãos com deficiência.
7.Reforço da Protecção na Invalidez
Sob reserva de apreciação mais aprofundada a formular quando forem apresentadas propostas concretas de revisão do regime de protecção na invalidez, a CGTP-IN não tem discordâncias de princípio relativamente às alterações preconizadas.
Porém, salientamos desde já o seguinte:
- As medidas de activação dos beneficiários de prestação de invalidez, que consideramos positivas na perspectiva da reinserção profissional como factor de valorização e dignificação da pessoa, devem ter na devida conta a natureza e o grau de incapacidade do beneficiário e não devem, em caso algum, ser impostas sob ameaça de perda ou redução da prestação;
- Uma vez que se pretende proceder à diferenciação na atribuição da prestação em função do grau de incapacidade, é necessário e essencial definir critérios objectivos de classificação das incapacidades, nomeadamente uma tabela geral de incapacidades adequada aos objectivos pretendidos (recorde-se que a TNI em vigor, apesar de correntemente utilizada para diversos outros fins, está vocacionada para as incapacidades resultantes de infortúnio laboral e mesmo assim se encontra muito desactualizada e pouco adequada à realidade actual).
8.Revisão do regime da pensão de sobrevivência
Não obstante se reconheça que o contexto social em que a pensão de sobrevivência foi originalmente concebida sofreu alterações substanciais, designadamente com a entrada massiva das mulheres no mercado de trabalho, a CGTP-IN não aceita a quebra da universalidade desta prestação para o cônjuge sobrevivo pelo que exprime reservas a que esta prestação dependa da condição de recursos.
Em nosso entender, e sem prejuízo de o cônjuge sobrevivo dispor de rendimentos próprios, esta prestação destina-se a compensar a perda de um rendimento que integrava o conjunto do rendimento do agregado familiar, sem o qual pode ser muito difícil continuar a suportar os encargos desse agregado, em particular quando existam filhos menores e também no que respeita a todos os encargos relacionados com a habitação, que podem tornar-se muito pesados na falta de um dos cônjuges. Estes factos não podem deixar de ser ponderados na alteração do regime da pensão de sobrevivência.
No que diz respeito à pensão de sobrevivência a atribuir aos descendentes, obviamente que nada temos a obstar aos aumentos preconizados, mas temos de chamar a atenção para o facto de a proposta contemplar apenas uma das situações actualmente prevista no regime da pensão de sobrevivência. É que no regime em vigor o valor das prestações a atribuir aos descendentes varia consoante existe ou não simultaneamente cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão; assim, no primeiro caso (em que existe cônjuge/ex-cônjuge), os descendentes têm direito a 20%, 30% ou 40%, consoante forem um, dois ou mais de dois – em relação a esta situação, a proposta do Governo traduz-se efectivamente num aumento. Porém, no caso de não haver cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão, os descendentes têm direito a 40%, 60% ou 80%, conforme forem um, dois ou mais de dois – o que sucede então nestes casos em termos de aumento?
9.Aprovação de um Código Contributivo da Segurança Social
Em primeiro lugar, a CGTP-IN lembra que a ideia de elaborar um Código Contributivo da Segurança Social não é nova, muito pelo contrário, mas até ao momento a sua concretização nunca foi de facto sequer tentada.
Sabendo, então, que se trata de matéria muito complexa e delicada, quer do ponto de vista técnico quer do ponto de vista político, e receando que por esse facto a elaboração do Código Contributivo tenda a ficar novamente apenas no domínio das intenções, a CGTP-IN propõe que se fixe desde já um prazo para iniciar e terminar este processo – por exemplo, no primeiro semestre de 2007.
A racionalização das taxas contributiva e a revogação da maior parte das taxas reduzidas e das taxas diferenciadas existentes é uma reivindicação antiga da CGTP-IN.
Porém, entendemos que este trabalho tem que ser feito de forma ponderada, com base em estudos e critérios objectivos e credíveis, que tenham em conta a real necessidade de diferenciação ou redução das taxas contributivas, mantendo tais reduções e diferenciações apenas onde tal for objectivamente justificado.
Assim, gostaríamos de saber qual o critério que levou à escolha das situações de taxas diferenciadas referidas no documento, em detrimento das muitas outras existentes e previstas, designadamente no DL 199/99, de 8 de Junho. A nossa opinião é a de que se deve fazer uma apreciação global do actual sistema de taxas.
O mesmo se passa, com as devidas adaptações, relativamente aos regimes especiais. Sob reserva da apreciação das medidas concretas de alteração dos regimes, nada temos a opor por princípio à revisão dos regimes especiais, desde que assente em critérios objectivos e justificados.
A CGTP-IN defende ainda que se deve proceder à revisão da desagregação da taxa social única em função das diferentes eventualidades.
10.Aprofundamento e diversificação das fontes de financiamento
A CGTP-IN apresentou uma proposta de alternativa de financiamento que engloba os vários subsistemas de segurança social à qual o Governo continua sem responder. É nossa convicção que a situação da segurança social exige que se discuta esta matéria, que vai aliás, no sentido de medidas inseridas no Acordo de Modernização da Protecção Social de 2001. A alternativa está à vista: corte nas pensões, redução de direitos, agravamento das desigualdades.
Entendemos ainda que é preciso um maior rigor e transparência no âmbito de diversos regimes que integram o subsistema previdencial, o mais importante dos quais é o dos trabalhadores independentes. É necessário conhecer a situação financeira destes vários regimes e subregimes e concretizar a autonomização financeira do regime dos trabalhadores independentes (como determina o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro).
11. Estabilização das Receitas do Sistema através do Reforço ao Combate à Evasão e Cobrança da Dívida à Segurança Social
As medidas contidas nesta secção merecem no geral o nosso acordo de princípio e só pecam por tardias. De todo o modo, neste domínio tudo depende da acção no terreno e das capacidades operacionais das entidades competentes para actuar. Trata-se no entanto de elemento essencial à promoção da sustentabilidade do sistema.
A CGTP-IN reitera as propostas que sobre esta matéria apresentou no anterior documento.
12. O reforço das poupanças complementares
A CGTP-IN reitera as observações feitas quanto à pretensão de aumentar os benefícios fiscais aos planos de poupança individual para a reforma bem como aprofundar os benefícios fiscais às poupanças de base profissional.
A CGTP-IN tem reservas quanto aos benefícios fiscais porque está provado que estes reduzem a justiça fiscal, limitando a progressividade, pondo em causa o princípio constitucional de que o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo (art. 104º). O nosso sistema fiscal já é injusto. O que importa é pois diminuir essa injustiça e não aumentá-la. Neste sentido solicita que o Governo quantifique a despesa fiscal determinada pelos presentes incentivos.
EM CONCLUSÃO:
A CGTP-IN reconhece os graves problemas do sistema público de segurança social e a necessidade de introduzir reformas que garantam a sua sustentabilidade futura – com salvaguarda dos direitos fundamentais dos trabalhadores e sem fragilização dos princípios básicos do sistema - e está, por isso, disponível para encontrar soluções e medidas concretas destinadas a alcançar este objectivo.
Neste sentido, a CGTP-IN começa por reafirmar que a alteração do modelo de crescimento económico é fundamental para a prevenção e resolução dos problemas da segurança social, uma vez que a estagnação da economia e a subida do desemprego têm impacto fortemente negativo na segurança social.
Por outro lado, a CGTP-IN não aceita que as reformas necessárias sejam feitas exclusivamente à custa de sucessivos e constantes sacrifícios exigidos apenas aos trabalhadores, sem que as entidades empregadoras e em geral a sociedade no seu todo sejam chamados a contribuir, de forma solidária, para a manutenção do sistema de segurança social, que é de todos e constitui uma conquista e uma mais valia social.
A CGTP-IN recorda que as entidades empregadoras, com a cumplicidade e aquiescência de sucessivos Governos, contribuíram decisivamente para acelerar os riscos de rotura do sistema, servindo-se dele para fins que lhe são alheios, nomeadamente a reestruturação das empresas.
Neste contexto, a CGTP-IN rejeita a ideia da introdução do factor de sustentabilidade como solução principal para os problemas de financiamento do sistema de segurança social, na medida em que penaliza apenas os trabalhadores e beneficiários do sistema, impondo-lhes a opção alegadamente voluntária entre receber menos, trabalhar mais ou contribuir mais, sendo que esta contribuição acrescida se fará fora do próprio sistema público de segurança social contribuindo para o seu enfraquecimento.
Ao invés, a CGTP-IN preconiza uma revisão do modelo de financiamento do sistema de segurança social e em geral uma reforma que responsabilize igualmente todos os intervenientes, trabalhadores, entidades empregadoras e sociedade em geral, de forma solidária, num esforço de conservação e consolidação dos direitos sociais conquistados.
03-07-2006