PLENARIO NACIONAL DE DIRIGENTES DELEGADOS E ACTIVISTAS SINDICAIS
RESOLUÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE REVISÃO DA LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL
Considerando que:
1.Está aberto um processo de discussão da Lei de Bases da Segurança Social, tendo o Governo apresentado uma proposta de lei cuja finalidade é a publicação de uma nova Lei de Bases para entrar em vigor em 1 de Janeiro do próximo ano;
2.A revisão da Lei de Bases assume uma importância capital já que constitui, a seguir à Constituição da República Portuguesa, o documento jurídico enquadrador de toda a legislação numa matéria que é vital para o bem-estar de todos os portugueses;
3.A proposta do Governo insere-se num processo de reforma da segurança social cuja vertente principal assenta na introdução do factor de sustentabilidade cuja aplicação se irá traduzir na redução futura das pensões, o que foi considerado inaceitável pela CGTP-IN que não subscreveu o acordo de concertação social sobre esta matéria;
4. A CGTP-IN acredita que a solução para os problemas levantados aos sistemas de segurança social pelas transformações sociais, económicas e demográficas do momento actual não reside na redução de direitos e na penalização dos trabalhadores, sendo necessário ponderar caminhos alternativos que, simultaneamente, assegurem o direito à segurança social e a sustentabilidade financeira do sistema. Como consta das propostas alternativas apresentadas pela CGTP-IN e que o Governo rejeitou discutir;
5.A CGTP-IN opôs-se às propostas vindas da direita, particularmente do PSD e do CDS/PP, por visarem a privatização da segurança social, o que determinaria que uma parte crescente da pensão ficasse dependente da especulação bolsista e se poderia traduzir por reduções ainda mais significativas das pensões no futuro;
6.A posição do Governo, através de declarações insistentes do Primeiro-Ministro e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, foi a de que a introdução de um factor de sustentabilidade não punha em causa a defesa do sector público de segurança social e a salvaguarda do regime de repartição, que assegura a solidariedade entre gerações, e de que rejeitava as propostas privatizadoras concretas apresentadas pelo PSD de fixação de um tecto contributivo e de redução das taxas contributivas para a segurança social pública;
7.A proposta do Governo faz tábua rasa destes princípios enunciados, ao estruturar o sistema de segurança social segundo um modelo de três patamares, de raiz tipicamente neo-liberal e muito semelhante ao preconizado pelo Banco Mundial, que inspirou a Lei de Bases do Governo PSD/CDS-PP; ao prever a possibilidade quer de saída do sistema público quer de instituição de limites contributivos e taxas contributivas reduzidas em favor de esquemas complementares; ao dar um grande ênfase à vertente assistencialista do sistema através do alargamento da protecção de cidadania; ao manter uma linha de continuidade com a Lei de Bases de 2002 do Governo PSD/CDS-PP cuja intenção manifesta é a privatização do sistema;
O Plenário Nacional de Dirigentes, Delegados e Activistas Sindicais, reunidos em Lisboa em 15.11.06
1.Rejeita quaisquer medidas que vão no sentido do enfraquecimento ou redução do sistema público de segurança social, como é o caso da previsão da possibilidade de saída do sistema público e da previsão da aplicação de limites contributivos ou redução das taxas contributivas, que são igualmente lesivas da sustentabilidade financeira do sistema e das solidariedades inter profissionais e intergeracionais em que assenta;
2.Denuncia a atitude do Governo que, por um lado, diz defender o sector público de segurança social e, por outro, avança com uma proposta de revisão da Lei de Bases da Segurança Social onde consagra princípios de enfraquecimento e de privatização do sistema, defendidos pelos partidos da direita, a favor de esquemas complementares;
3.Considera que este comportamento do Governo não põe apenas em causa o direito constitucional à segurança social mas traduz uma prática política a todos os títulos inaceitável;
4.Reafirma a sua defesa de um sistema público de segurança social forte, universal e acessível a todos, como condição indispensável da garantia do direito à segurança social, nos termos da Constituição da República Portuguesa;
5.Reafirma a proposta apresentada pela CGTP-IN que assegura o direito à segurança social, garante o valor das pensões e aprofunda a diversificação das fontes de financiamento de forma a garantir no médio e longo prazo a sustentabilidade de um sistema público de segurança social que realiza os objectivos consagrados na Constituição da República;
Lisboa, 15 de Novembro 2006
O PLENÁRIO