Aumenta o Desemprego e Diminui a Protecção Social Dos Trabalhadores

 Ao mesmo tempo que o desemprego se mantém elevado, com tendências a aumentar, verificou-se uma diminuição no número de beneficiários de prestações de desemprego, em relação ao desemprego registado.
Anexo: Estudo

 

Comunicado de Imprensa n.º 010/09

 

Aumenta o desemprego e diminui a protecção social dos trabalhadores
Análise de 2004 a 2008

 

Anexo: Estudo

 

A CGTP-IN fez uma análise à evolução dos beneficiários das prestações de desemprego, segundo os dados disponíveis, entre 2004 e 2008, de onde se conclui:

Ao mesmo tempo que o desemprego se mantém elevado, com tendências a aumentar, verificou-se uma diminuição no número de beneficiários de prestações de desemprego, em relação ao desemprego registado.

Sendo 92% dos desempregados inscritos nos centros de emprego pessoas que já trabalharam anteriormente, há que perceber porque não têm acesso a prestações de desemprego ou apenas ao subsídio social de desemprego. São várias as razões que explicam esta situação.

A precariedade do emprego atinge cada vez mais trabalhadores, sendo o primeiro motivo de inscrição de desempregados nos centros de emprego (45% do total). No 3º trimestre de 2008 eram 901 mil os trabalhadores que tinham contratos não permanentes, o que correspondia a 23% dos assalariados. Os jovens são os mais afectados (mais de 1/3 dos menores de 34 anos têm contratos não permanentes), sendo a duração dos contratos cada vez mais reduzida e intermitente. Ao mesmo tempo cresce o recurso abusivo ao falso trabalho independente. Como é sabido os trabalhadores independentes não têm acesso ao subsídio de desemprego. Logo, apesar de muitos serem na realidade trabalhadores por conta de outrem, não têm acesso a qualquer protecção no desemprego.

Assim, aumenta a dificuldade em alcançar o prazo de garantia para concessão do subsídio de desemprego (450 dias nos dois anos anteriores ao desemprego), sendo apenas atribuível o subsídio social de desemprego. Mas mesmo neste caso, é difícil para muitos desempregados perfazer os 180 dias exigidos para a concessão desta prestação.

Como se pode verificar, baixa consideravelmente, o número de beneficiários abrangidos pelo subsídio de desemprego (prestação que se destina a compensar a perda de remuneração de trabalho) e aumenta significativamente os beneficiários abrangidos pelo subsídio social inicial (prestação que exige condições especiais de atribuição). Em 2006, por exemplo, em relação ao desemprego registado nesse ano, a percentagem de desempregados com subsídio de desemprego era de 48,5%, a percentagem de desempregados com subsídio social inicial era de 7,1% e a percentagem de desempregados com prestações de desemprego era de 64,5%.

Em 2008, a realidade é significativamente diferente em relação ao desemprego registado, a percentagem de desempregados com subsídio de desemprego passa para 43,6% e a percentagem com subsídio social inicial aumenta para 11,5%, os desempregados com prestações de desemprego diminuiu, representando 63,1%. Como se pode verificar ainda, em Dezembro de 2008, são as mulheres em maior número, abrangidas pelo subsídio social de desemprego inicial e, ainda, os jovens.

O desemprego de longa duração tem vindo a crescer nos últimos anos, atingindo hoje cerca de metade dos desempregados. Muitos desempregados esgotam o período de concessão de todas as prestações de desemprego sem que consigam voltar a encontrar emprego, ficando sem qualquer protecção.

Por outro lado, a utilização do Indexante de Apoios Sociais[1][1] como referência para o cálculo dos valores mínimo e máximo das prestações de desemprego (e não o salário mínimo nacional[2][2]), bem como o facto dos salários oferecidos serem cada vez mais baixos, resultou numa já significativa diminuição do valor das prestações de desemprego.

A CGTP-IN tem reivindicado um reforço da protecção social dos trabalhadores para fazer face a este período grave económico, neste sentido propomos a redução dos prazos de garantia para atribuição das prestações de desemprego e do prolongamento dos períodos de concessão do subsídio social de desemprego, assim como o cumprimento do art. 29º do DL 220/2006 que refere que o limite mínimo do subsidio de desemprego é o Salário Mínimo Nacional, em vez do valor do Indexante de Apoios Sociais, que o Governo está indevidamente a aplicar.

A proposta que o Governo apresenta, de prolongamento do subsídio social de desemprego, é manifestamente insuficiente por um lado, por outro não vermos razão para diminuir o montante da prestação, que já é baixo. É notório que o objectivo é reduzir a despesa, na medida em que, atendendo à dimensão média dos nossos agregados familiares, só raramente a prestação atingirá os 419,22 euros (em agregados com 4 filhos dependentes).

 

Anexo: Estudo

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 10.02.2009



[1][1] 407,41 euros em 2008 e 419,22 euros em 2009.

[2][2] 426 euros em 2008 e 450 euros em 2009.