Os Limites Mínimos e Máximos das Prestações de Desemprego Mantêm o Mesmo Valor de 2009

O Decreto-lei 323/2009 publicado em 24 de Dezembro dá conta que o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) a vigorar em 2010 é de 419,22 euros, ou seja, o Governo decidiu não o aumentar mantendo o mesmo valor de 2009.

 

 

 

 

Comunicado de Imprensa n.º 001/10

OS LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO MANTÊM O MESMO VALOR DE 2009

 

 

O Decreto-lei 323/2009 publicado em 24 de Dezembro dá conta que o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) a vigorar em 2010 é de 419,22 euros, ou seja, o Governo decidiu não o aumentar mantendo o mesmo valor de 2009.

O IAS constitui o referencial determinante da fixação do cálculo e actualização das pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema da Segurança Social, e outras despesas e das receitas da Administração Central do Estado.

Os efeitos desta decisão, é que os limites máximos e mínimos do subsídio de desemprego vão manter-se assim como o montante do subsídio social de desemprego, o mesmo se passa com o subsídio social de parentalidade.

A CGTP-IN sempre defendeu que as prestações substitutivas dos rendimentos do trabalho, deviam pautar-se pela retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e não pelo IAS, como, aliás, está expresso no artigo 29.º e 30.º do Decreto-lei n.º 220/2006 (Regime Jurídico de Protecção no Desemprego), tendo, o Governo do PS, revogado esta disposição antes da sua entrada em vigor, através da Lei 53B/23006, penalizando assim os desempregados.

De facto, o que se observa, é que os trabalhadores desempregados abrangidos pelas prestações mínimas e máximas da protecção no desemprego estão a sentir os seus rendimentos a distanciarem-se cada vez mais da RMMG. Se em 2009, a diferença entre o valor do IAS e o RMMG representava 30,78 euros, a partir de 1 de Janeiro deste ano representa 55,78 euros, empobrecendo, ainda mais, os desempregados.

O que o Governo devia ter feito, pelo menos, era actualizar os limites das prestações do desemprego, que tiveram início em Janeiro de 2010, como fez para as pensões.

A CGTP-IN relembra que muitas dezenas de milhares de desempregados não têm acesso a qualquer protecção social, o que torna urgente alterar as regras do subsidio social de desemprego, por um lado diminuindo o seu prazo de garantia para 90 dias e, por outro, prolongando o tempo da prestação.

Na Assembleia da República estão, actualmente, em discussão vários projectos destinados a alterar a protecção no desemprego; a CGTP-IN espera que os resultados venham ao encontro das reivindicações propostas.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 08.10.2010