CGTP-IN Divulga Guia Dos Direitos Dos Trabalhadores Na Internet

A CGTP-IN colocou na sua página na Internet (http://www.cgtp.pt) o "Guia dos Direitos dos Trabalhadores",   publicação que já estava disponível em livro. O Guia tem como finalidade tornar mais acessível o conhecimento das normas que regulam as relações de trabalho em Portugal, insertas no Código do Trabalho e respectiva regulamentação

Comunicado à Imprensa nº 046/05

 

 

CGTP-IN divulga Guia dos Direitos dos Trabalhadores na Internet

 

A CGTP-IN colocou na sua página na Internet (http://www.cgtp.pt) o "Guia dos Direitos dos Trabalhadores",   publicação que já estava disponível em livro. O Guia tem como finalidade tornar mais acessível o conhecimento das normas que regulam as relações de trabalho em Portugal, insertas no Código do Trabalho e respectiva regulamentação.

O Guia dos Direitos dos Trabalhadores constitui um contributo da CGTP-IN para aumentar o nível de conhecimento das normas que regem as relações de trabalho e, por este meio, reduzir os níveis de incumprimento nas empresas e locais de trabalho.

O Guia destina-se ainda a contribuir para tornar os trabalhadores mais exigentes e mais atentos ao cumprimento dos seus direitos e para aumentar o grau de efectivação das leis laborais, por forma a que o trabalhador no seu local de trabalho se afirme como um cidadão de corpo inteiro.

A CGTP-IN chama a atenção dos trabalhadores para o seguinte:

(1) o uso do Guia dos Direitos dos Trabalhadores não dispensa  nem substitui a consulta da convenção colectiva respectiva que, em geral, é mais favorável ao trabalhador que a lei. Se não souber qual a convenção colectiva que aplica à sua empresa/actividade procure informar-se junto do sindicato da CGTP-IN que abrange o seu sector, que lhe prestará todos os esclarecimentos que precisa;

(2) a consulta do guia, muitas vezes, não dispensa a consulta da norma jurídica em causa;

(3) também não substitui a consulta jurídica, que é fundamental para precisar e enquadrar o caso em concreto. Por isso, se não obtiver a resposta que pretende dirija-se ao sindicato e sindicalize-se. Aí encontrará o apoio de que necessita.

Lisboa, 2 de Dezembro de 2005                                           DIF/CGTP-IN