Complemento Solidário Para Idosos

Dec.Lei 232/2005 – Complemento Solidário para Idosos
A CGTP-IN SOLICITOU À COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS QUE SE PRONUNCIE SOBRE O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS
A CGTP-IN solicitou ao Provedor de Justiça e aos Grupos Parlamentares uma reunião para fazer uma abordagem sobre o Decreto-Lei 232/2005 que cria o complemento solidário para idosos.

Comunicado à Imprensa n.º 002/06

Dec.Lei 232/2005 – Complemento Solidário para Idosos

A CGTP-IN SOLICITOU À COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS QUE SE PRONUNCIE SOBRE O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS

A CGTP-IN solicitou ao Provedor de Justiça e aos Grupos Parlamentares uma reunião para fazer uma abordagem sobre o Decreto-Lei 232/2005 que cria o complemento solidário para idosos.

Para a CGTP-IN as formas de aferição dos rendimentos contemplados neste diploma para atribuição deste complemento, nomeadamente a exigência de provas de rendimentos dos filhos dos requerentes, independentemente de pertencerem ao mesmo agregado familiar, suscitam sérias reservas, inclusivamente no que toca à sua constitucionalidade.

A CGTP-IN solicitou ainda à Comissão Nacional de Protecção de Dados, que no uso das suas competências que lhe estão legalmente atribuídas, se pronuncie sobre todas as questões relacionadas com a protecção de dados pessoais suscitadas por este diploma.

A atribuição deste complemento está sujeita a condições de recursos, dado que se trata duma prestação de solidariedade não contributiva destinada a beneficiários exclusivamente que dele precise, mas consideramos que fazer depender a atribuição deste complemento, em todos os casos, do nível de rendimentos dos filhos, sem atender à situação dos idosos que vivem autonomamente e independentes dos seus familiares, constitui uma ofensa à sua dignidade, condenando-os a uma humilhante dependência.

A CGTP-IN considera que se deve eliminar a condição de exigência de apresentação de prova de rendimentos dos filhos do requerente, quando este não integra o agregado familiar, dado que pode implicar um tratamento desigual em situações iguais, na medida em que trata diferentemente cidadãos com o mesmo nível de rendimentos em função de factores que eles próprios não dominam.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 2006-01-09