Licença de Maternidade e Paternidade - Diploma do Governo Penaliza Orçamentos Familiares

Licença de maternidade e paternidade - DIPLOMA DO GOVERNO PENALIZA ORÇAMENTOS FAMILIARES
Quanto mais as eleições se aproximam, maior é a ânsia do Governo em mostrar obra feita. Esquecendo-se de que está demitido e em meras funções de gestão, o Conselho de Ministros acaba de aprovar um diploma sobre protecção na maternidade e paternidade, matéria de grande delicadeza.
A CGTP-IN denuncia, para começar, a forma como o projecto foi aprovado, pois é a primeira vez que um diploma sobre protecção social não é objecto de qualquer discussão pública. Até hoje, todas as propostas de diplomas, provenham elas da Assembleia da República ou do Governo, têm merecido discussão pública. Estamos, pois, perante um precedente que não pode fazer exemplo.

Comunicado à Imprensa nº 06/05

Licença de maternidade e paternidade
DIPLOMA DO GOVERNO PENALIZA ORÇAMENTOS FAMILIARES

Quanto mais as eleições se aproximam, maior é a ânsia do Governo em mostrar obra feita. Esquecendo-se de que está demitido e em meras funções de gestão, o Conselho de Ministros acaba de aprovar um diploma sobre protecção na maternidade e paternidade, matéria de grande delicadeza.

 

A CGTP-IN denuncia, para começar, a forma como o projecto foi aprovado, pois é a primeira vez que um diploma sobre protecção social não é objecto de qualquer discussão pública. Até hoje, todas as propostas de diplomas, provenham elas da Assembleia da República ou do Governo, têm merecido discussão pública. Estamos, pois, perante um precedente que não pode fazer exemplo.

 

Na regulamentação do Código do Trabalho, no artº 68º, está previsto que a trabalhadora possa optar por uma licença de maternidade de 150 dias, a gozar após o parto, em termos a regulamentar. O diploma aprovado pelo Governo determina a forma como é subsidiado este acréscimo pela Segurança Social.  Era de esperar que  esse acréscimo fosse igual a 100% da remuneração de referência, da mesma maneira que o são os primeiros 120 dias de licença de parto. O Governo, contudo, decidiu que o acréscimo correspondente aos outros 30 dias de licença corresponda apenas a 80% da remuneração de referência.

 

Esta decisão está em contradição com os discursos, eivados de moralismo, do Governo, segundo os quais os pais devem passar o maior tempo possível com os filhos, especialmente após o parto.

 

Esta penalização vai afastar muitos beneficiários da Segurança Social do acesso a este direito, sobretudo os de mais baixos rendimentos, dado que o nascimento de um filho traz um acréscimo de despesas ao orçamento familiar. E não é baixando as prestações que se incentiva a permanência das mães junto dos seus filhos bebés.  

 

A CGTP-IN considera que esta é uma matéria delicada, e seria sinal de  bom senso que fosse tratada, não pelo Governo de gestão, mas pelo Governo que há-de resultar das eleições de 20 de Fevereiro.

 

Lisboa, 2005-02-01                                                            DIF/CGTP-IN