CGTP-IN escreve a Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social sobre Portaria que actualiza pensões para 2014, por esta se encontra incompleta

Comunicado de Imprensa n.º 002/14


CGTP-IN escreve a Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social sobre Portaria que actualiza pensões para 2014, por esta se encontra incompleta


A CGTP-IN escreveu hoje ao Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, sobre a Portaria que estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões para o ano de 2014, por esta se encontrar incompleta. O conteúdo da carta abaixo se transcreve:

“De acordo com o disposto no nº 3 do artigo 114º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2014, são objecto de actualização no ano de 2014 (por excepção em relação à regra do congelamento de todas as outras pensões) as pensões mínimas do regime geral de segurança social correspondentes a carreiras contributivas inferiores a 15 anos, as pensões mínimas de aposentação, reforma, invalidez e outras correspondentes a tempos de serviço de 18 anos, as pensões do regime especial das actividades agrícolas, as pensões do regime não contributivo e de regimes equiparados ao regime não contributivo, as pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho, as pensões por morte decorrentes de doença profissional e o complemento por dependência, devendo esta actualização constar de portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.

Porém, a Portaria nº 378-B/2013, de 31 de Dezembro, que estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões para o ano de 2014, nos termos do artigo 114º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro, nada diz quanto às pensões por morte decorrentes de doença profissional, omitindo assim a actualização destas pensões especificamente referenciadas na referida norma do Orçamento do Estado.

No entender da CGTP-IN, isto significa que a Portaria acima referida não está completa, em conformidade com o disposto no artigo 114º, nº3 da Lei do Orçamento do Estado para 2014, uma vez que, inexplicavelmente, não procede à actualização de todas as pensões referidas na norma do Orçamento.

Neste contexto, a CGTP-IN vem por este meio solicitar a V.Exa. que proceda à urgente correcção desta desconformidade, para que as disposições do Orçamento do Estado para 2014 em matéria de actualização de pensões se mostrem cabalmente cumpridas.”

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 10.01.2014