Inaceitável e Manifestamente Ilegal

 PT COMUNICAÇÕES TRANSFERE AS SUAS RESPONSABILIDADES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

Comunicado de Imprensa n.º 034/07

 

 

PT comunicações transfere AS SUAS RESPONSABILIDADES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

 

CGTP-IN considera inaceitável e manifestamente ilegal

 

A CGTP-IN enviou hoje, ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, com conhecimento aos Grupos Parlamentares, uma exposição sobre a situação das pré-reformas da PT Comunicações, solicitando que tome medidas para que a legalidade seja reposta, dado que esta empresa está a transferir as responsabilidades e o custo da reestruturação da empresa para a Segurança Social.

 

Estamos perante uma situação absolutamente inaceitável e manifestamente ilegal. Primeiro, ao abrigo do artigo 42º da Lei 53-A/2006 de 29 Dez. e, posteriormente, ao abrigo do novo regime jurídico da protecção da invalidez e velhice – DL 187/2007, de 10 de Maio, a PT Comunicações tem vindo a pressionar centenas de trabalhadores em regime de pré-reforma a requererem a sua pensão à Segurança Social, alegando que os trabalhadores em condições para aceder à reforma antecipada sem qualquer penalização, tinham por esse motivo atingido a idade mínima legal da reforma estipulada no regime de pré-reforma, ameaçando os trabalhadores que não a requeressem de incorrerem numa violação do respectivo Acordo e terem de indemnizar a entidade patronal.

 

Quando a pré-reforma, resulta de um Acordo celebrado nos termos dos artigos 356º a 362º do Código do Trabalho, em que os trabalhadores têm o direito de receber do empregador uma prestação pecuniária mensal, até à verificação de uma das situações taxativamente previstas no nº1 do artigo 361º, designadamente:

 

-        A passagem à situação de pensionista por limite de idade ou invalidez;

-        O regresso ao pleno exercício de funções por acordo entre o trabalhador e o empregador ou em caso de falta culposa de pagamento, ou mora no pagamento que se prolongue por mais de 30 dias, da prestação de pré-reforma;

-        A cessação do contrato de trabalho (que conferirá direito a indemnização ou compensação nos termos do nº2 do mesmo artigo 361º).

 

Simultaneamente, a PT Comunicações passou a incluir nos acordos de pré-reforma (celebrados em 2007) uma cláusula que obriga os trabalhadores a requererem a reforma antecipada logo que atinjam a idade necessária para acederem à mesma reforma sem qualquer penalização.

 

Em primeiro lugar, no caso dos acordos de pré-reforma em vigor, é claramente abusivo pretender interpretar a referência à idade legal da reforma como a idade mínima em que o trabalhador se pode reformar, antecipadamente, sem penalização.

 

Nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 361º do Código do Trabalho, o acordo de pré-reforma extingue-se quando o trabalhador passa à situação de pensionista por limite de idade, o que só pode obviamente significar que está em causa a idade legal normal da reforma – que, de acordo com a lei em vigor, são os 65 anos. Este entendimento é, aliás, reforçado pelo disposto no artigo 362º ao afirmar que «o trabalhador em situação de pré-reforma é considerado requerente da reforma por velhice logo que complete a idade legal (…)».

 

Em segundo lugar, e no que toca à nova cláusula inserida nos acordos de pré-reforma de 2007, afigura-se-nos que se trata também de cláusula manifestamente ilegal, no sentido em que se pretende criar uma forma de extinção da situação de pré-reforma não prevista na lei, que imperativamente fixa essas formas de extinção.

 

A PT Comunicações procura, a todo o custo, transferir para o Estado, nomeadamente para a Segurança Social, as responsabilidades assumidas perante os trabalhadores. Com esta atitude a empresa deixa de enviar 21% das suas contribuições e a dos trabalhadores em causa para a Segurança Social, durante 14 meses, e, esta vai ter de pagar dois, três e quatro anos reformas mais cedo do que devia, também 14 meses por ano, deixando a empresa de pagar as pré-reformas durante este tempo.

 

A empresa “chuta” os encargos para a Segurança Social, que são da sua responsabilidade, e, estranhamente, esta não deu ainda conta desta situação até ao momento, ao mesmo tempo a PT Comunicações promete pagar 6 mil milhões de euros aos accionistas, em resultado dos compromissos da OPA.

 

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 24.07.2007