Comissão de Acompanhamento de Aplicação do Regime de Protecção No Desemprego

desempregoNunca reuniu apesar de estar há muitos meses constituída

Comunicado de Imprensa n.º 040/07

 

 

Comissão de Acompanhamento de Aplicação do Regime de Protecção no Desemprego

Nunca reuniu apesar de estar há muitos meses constituída

 

 

O Decreto-lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, prevê, no art. 83º, a constituição de uma Comissão de Acompanhamento de aplicação da legislação e refere ainda, que a mesma deve ser constituída através dum despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, a proferir no prazo de três meses a contar da publicação do presente decreto-lei.

Esta Comissão, só foi constituída depois da CGTP-IN ter questionado o Governo na altura, dado que o prazo previsto no diploma não foi cumprido, tendo vindo em 10 de Maio de 2007 a ser publicado o despacho 8392/2007 com um atraso de 3 meses.

A 1ª reunião da Comissão foi agendada 4 meses depois da sua constituição, ou seja, para 12 de Setembro, mas esta acabou por ser adiada para data oportuna, sem qualquer justificação e sem previsão da data de realização de nova reunião.

A CGTP-IN questionou hoje, o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, de quais as razões para a Comissão ainda não ter começado a funcionar e exigir o seu funcionamento de imediato, dado a importância de acompanhar a aplicação da legislação e, tanto mais, que a Comissão tem a obrigação de realizar, no prazo máximo de 3 anos, uma avaliação global dos novos mecanismos legais introduzidos, e já está quase a completar um ano da entrada em vigor em pleno deste diploma.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 13.10.2007