As associações sindicais têm legitimidade para interpor acções relativas a direitos respeitantes aos interesses colectivos que representam, entendo-se que o conceito de interesse colectivo assenta na existência de uma pluralidade de trabalhadores sujeitos aos mesmos interesses, o que significa que deve tratar-se de interesses individuais iguais ou pelo menos de igual sentido.
No caso vertente, a acção interposta pela associação sindical, para declarar ilícitos os cortes efectuados na retribuição dos trabalhadores contrariando o disposto em cláusula de convenção colectiva aplicável e pedindo a devolução das quantias retiradas e o cumprimento da referida cláusula, configura-se como uma acção relativa a interesses colectivos, uma vez que o conjunto de trabalhadores em causa partilha o mesmo interesse em ver declarada a ilegalidade da conduta da sua entidade empregadora e em ser ressarcido das quantias não pagas. Veja aqui o acórdão.