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Interrupção de férias por morte de familiar

morte familiarDe acordo com sentença proferida pelo Tribunal de trabalho de Aveiro, a morte de um familiar não interrompe automaticamente o gozo de férias nos termos previstos no artigo 244º, nº1 do Código de Trabalho, sendo necessário que o trabalhador alegue e prove que a morte do familiar o impediu efetivamente de continuar o gozo normal das suas férias.

Salvo melhor opinião, a CGTP-IN considera que a regra geral em caso de morte de um familiar próximo, como por exemplo irmãos ou pais, é esta ser sempre impeditiva do gozo normal das férias, entendidas como tempo de liberdade, auto disponibilidade e lazer, pelo que bastará(ia) ao trabalhador fazer prova do óbito nos termos gerais para haver automaticamente lugar à suspensão das férias."

Veja aqui a sentença

 
 
 
 
 

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