Trabalhador temporário passa a efectivo

marteloTribunal da Relação do Porto reconhece a existência de contrato de trabalho permanente em caso de celebração de sucessivos contratos de trabalho temporário.

O Tribunal confirmou a nulidade dos contratos de utilização de trabalho temporário e dos contratos de trabalho temporário, por não estar provada a veracidade dos motivos invocados pela empresa utilizadora para as sucessivas contratações de um mesmo trabalhador, para exercer as mesmas ou semelhantes funções, sempre a pretexto de acréscimo de atividade, através de uma empresa de trabalho temporário, reconhecendo em consequência que este trabalhador se encontra vinculado à empresa utilizadora por contrato de trabalho sem termo (permanente). Leia aqui o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto.

 
 
 
 
 

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