O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela não inconstitucionalidade das normas que regulam a acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, criada no âmbito da Lei 63/2013, de 27 de Agosto, para combater a precariedade laboral traduzida na celebração de contratos de prestação de serviços em situações que configuram relações de trabalho subordinado. Este Acórdão foi proferido na sequência de recurso apresentado pelo Ministério Público da decisão do Tribunal de Trabalho de Lisboa, que recusou a aplicação das normas do Código de Processo do Trabalho que regulam a acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, alegando a sua inconstitucionalidade.