Tribunal Constitucional dá razão a sindicatos e autarquias

Selo35H novoAcórdão do Tribunal Constitucional (TC) chumba participação do Governo nos acordos colectivos das 35 Horas nas autarquias. Pelo Acórdão nº 494/2015, o Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade da norma da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de Junho) que atribui legitimidade aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública para a negociação, celebração e assinatura de acordos colectivos de empregador público das autarquias locais, por violação do princípio da autonomia local consagrado no nº1 do artigo 6º da Constituição.

Segundo o Tribunal, o princípio da autonomia local é um princípio estruturante da organização democrática do Estado, que tem vários elementos constitutivos, entre os quais a autonomia em matéria de pessoal, constitucionalmente configurada na existência de quadros de pessoal próprios das autarquias, a fim de garantir que estas dispõem de um corpo próprio de trabalhadores não dependentes do Estado, como instrumento do livre exercício das atribuições das autarquias na prossecução dos interesses próprios das respectivas populações.

Neste contexto, e uma vez que a lei atribui às autarquias um poder autónomo de contratação colectiva em determinadas matérias, não é admissível que simultaneamente permita ao Governo limitar esta autonomia, conferindo-lhe o poder de intervir nos acordos colectivos de empregador público a negociar e celebrar pelas autarquias com as associações sindicais representativas dos trabalhadores que integram os seus quadros próprios, de forma a controlar o mérito da atuação dos órgãos autárquicos enquanto empregadores públicos. Esta intervenção dos membros do Governo em paralelo com a autarquia na definição da posição negocial a adotar pelo empregador público configura-se como uma restrição da autonomia do poder local, não justificada pelos interesses públicos em presença, violando assim o princípio da autonomia local.

Leia aqui a versão integral do Acórdão. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20150494.html

 
 
 
 
 

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