Projeto de lei que pretende restringir a interrupção voluntária da gravidez

cgtpparecerA CGTP-IN emitiu parecer sobre um projeto de lei da iniciativa de cidadãos que se encontra em discussão pública no Parlamento e que pretende restringir o acesso à possibilidade de interrupção voluntária da gravidez, discriminando as mulheres que fazem esta opção. Leia aqui a nossa apreciação.

Projeto de Lei nº 790/XII

Lei de apoio à maternidade e paternidade pelo direito a nascer (Iniciativa legislativa de cidadãos)

(Separata nº 77, DAR, de 16 de Maio de 2015)

APRECIAÇÃO DA CGTP-IN

O presente Projeto de Lei, ao contrário do que indicia o título que lhe foi dado, não se configura como uma lei de apoio à maternidade e paternidade, na medida em que não contempla uma única proposta que contribua para melhorar a protecção das mães e dos pais, seja a nível laboral, social, económico ou fiscal.

O único objetivo deste Projeto parece ser restringir o acesso à interrupção voluntária de gravidez, discriminando as mulheres que fazem esta opção, através de alterações legislativas cujo sentido é, por um lado, impor condições humilhantes para o acesso à interrupção voluntária da gravidez, que assumem a forma de inaceitáveis pressões sobre as mulheres e restringem por essa via o livre arbítrio e a liberdade de escolha, e por outro, retirar direitos às mulheres que fazem esta opção.

No fundo, temos de concluir que o que os autores do Projeto pretendem é impor a sua visão da maternidade, da mulher e do seu papel na família e na sociedade, procurando moldar a lei a uma perspectiva restritiva, retrógrada e repressora dos direitos da mulher.

Para alcançar este desígnio, recorrem à violação de direitos, liberdades e garantias fundamentais, constitucionalmente consagrados, como o princípio da dignidade humana, ao forçar as mulheres que pretendem optar pela interrupção voluntária da gravidez a consultar médicos, psicólogos e outros profissionais como se sofressem de uma incapacidade ou de uma menoridade jurídica que as impede de tomar decisões por si próprias; o princípio da igualdade, discriminando as mulheres que interrompem voluntariamente a gravidez, ao vedar-lhes o acesso, em função da opção tomada, a subsídios e prestações sociais, inclusive os integrados no regime contributivo do sistema previdencial da segurança social, bem como à gratuitidade de consultas e exames médicos; o direito à reserva da intimidade da vida privada, ao prever que a mulher que pretende interromper voluntariamente a gravidez tem obrigatoriamente que expor/revelar circunstâncias e situações da sua vida privada, que só a ela dizem respeito; a liberdade de consciência, ao prejudicar e discriminar as mulheres em função da sua opção.

Considerando todas estas vertentes, a CGTP-IN só pode rejeitar o Projeto em apreciação que, além de violar direitos constitucionais fundamentais, não dá qualquer relevo aos direitos das mães e dos pais trabalhadores, sendo que as únicas alterações propostas para a legislação laboral, quer no âmbito do Código do Trabalho, quer no do Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, se limitam a retirar às mulheres o direito à licença por interrupção voluntária da gravidez (distinguindo esta situação da de aborto espontâneo).

No entender da CGTP-IN, a promoção da natalidade e a protecção da maternidade e da paternidade não se realizam através da restrição da liberdade e dos direitos das mulheres, mas sim através de medidas de política e de propostas que alterem as atuais políticas sociais e económicas, no sentido de combater a precariedade e fomentar a estabilidade dos vínculos laborais, aumentar os rendimentos das famílias, quer pelo aumento dos salários e das prestações sociais, quer pela redução da carga fiscal excessiva, melhorar as condições de trabalho, nomeadamente através de formas de organização do tempo de trabalho que permitam uma maior conciliação entre a vida laboral e o exercício das responsabilidades parentais, combater a discriminação das mulheres (sobretudo em idade fértil) no acesso e manutenção do emprego e na progressão profissional, bem como a discriminação dos homens que pretendem exercer os seus direitos de parentalidade e acabar com o escândalo das pressões para o não exercício dos direitos e os despedimentos das mulheres grávidas, puérperas e lactantes.

Portanto, para a CGTP-IN a condição básica para a promoção da natalidade é proporcionar a todos os potenciais pais e mães as condições sociais e económicas mínimas para que possam assumir e exercer com dignidade, responsabilidade e liberdade as suas insubstituíveis funções de pais e educadores.

21 de Maio de 2015

 
 
 
 
 

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